Lei nacional e regulamentações internacionais asseguram a privacidade dos dados particulares

Você, empresário, já deve ter ouvido falar na Lei  nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor, mas cujas penalidades só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Para preparar a sua empresa realizamos este artigo sobre regras de proteção de dados B2B, confira!

De modo geral, a lei visa à proteção dos dados privados dos cidadãos aos quais as empresas têm acesso, como número de documentos, dados bancários e até mesmo raça, orientação sexual e religião, demonstrando de forma transparente para que finalidades esses dados serão utilizados. No entanto, um fator que muitos empresários não sabem é que a LGPD não prevê a proteção dos dados de pessoas jurídicas.

Por esse motivo, as empresas que realizam negócios business-to-business (B2B) não seriam impactadas diretamente pela lei, uma vez que a empresa não mantém relações comerciais com pessoas físicas.

Contudo, é importante observar que, para alguns casos, em que essas empresas administram ou têm acesso a banco de dados de pessoas físicas, como é o caso de fornecedoras de softwares ou aplicativos, é necessário seguir as determinações da lei.

Por outro lado, algumas legislações e regulamentações de outros países, contemplam a proteção dos dados das empresas em negócios B2B envolvendo uma empresa estrangeira que mantenha relacionamento comercial com outra empresa estabelecida naquele país ou estado. E são essas regulamentações que podem trazer prejuízos às empresas. Vejamos alguns exemplos vigentes no ano de 2021:

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Em linhas gerais, a CPRA segue as mesmas exigências da GDPR em relação à necessidade da empresa deixar claro para que fins serão utilizados os dados e também enviar o e-mail marketing considerando o interesse legítimo do destinatário.
Contudo, as regras para atividades de marketing B2B da CPRA ainda não precisam ser cumpridas integralmente em 2021. Em relação ao pagamento de multas, será cobrado o valor de US$7.500 se a infração for considerada intencional.

Considerando esse avanço de leis de proteção de dados ao redor do mundo e o fato do Brasil já ter a sua própria legislação, é recomendável que as empresas B2B já comecem a observar as práticas mundiais considerando possíveis mudanças na legislação nacional.

Por isso, listamos algumas dicas para você realizar na sua empresa:

Para acompanhar mais informações sobre esse e outros assuntos pertinentes ao mercado de maquinários agrícolas, acompanhe o conteúdo disponível em nosso blog

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